Exemplo Didático.
João estava esperando o trem na estação de uma cidade quando foi abordado por agentes de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os agentes suspeitaram de João e realizaram uma revista pessoal, encontrando drogas em sua posse. João foi preso e acusado de tráfico de drogas.
A revista pessoal realizada por agentes de segurança privada é válida para fins de produção de prova no processo penal?
Não. Agentes de segurança privada não estão autorizados a realizar busca pessoal, atividade afeta a autoridades judiciais, policiais ou seus agentes.
Segundo a Constituição Federal – CF e o Código de Processo Penal – CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.
STJ. HC n. 470.937/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 17/6/2019.