Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Exemplo didático 1.
Imagine que policiais recebem uma denúncia anônima informando que um indivíduo, chamado Pedro, está transportando drogas em seu carro. Com base nessa informação, os policiais montam vigilância no local onde o carro de Pedro costuma ficar estacionado. Sem observar qualquer comportamento suspeito por parte de Pedro, os policiais decidem abordar e realizar uma busca no interior do veículo, encontrando drogas.
A busca realizada no carro de Pedro é válida, considerando que foi baseada exclusivamente em uma denúncia anônima, sem outros elementos indicativos de crime?
Não. Exsurge a ilegalidade da busca veicular realizada no carro, uma vez que fundada apenas em denúncia anônima, e, embora o acórdão hostilizado relate que os policiais montaram vigilância no local, não foi descrita qualquer conduta do agravado que indicasse portar algum dos objetos listados no art. 244 do CPP, de modo que não restou demonstrada a necessária justa causa apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.
STJ. AgRg no HC n. 765.736/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.
Exemplo didático 2.
José, policial militar, recebeu uma denúncia anônima de que um determinado local estava sendo utilizado para a traficância de drogas. Diante da denúncia a guarnição policial de José se dirigiu ao local.
Ao avistar a guarnição policial, um indivíduo chamado Carlos descarta rapidamente uma sacola que estava carregando. Os policiais, suspeitando que a sacola continha algo ilícito, abordam Carlos e verificam o conteúdo da sacola, encontrando drogas. Posteriormente, eles realizam uma busca pessoal em Carlos para verificar se ele possuía mais itens proibidos, mas não encontram nada além da sacola já descartada.
A busca pessoal e a abordagem de Carlos são válidas, considerando que ele descartou uma sacola ao ver a guarnição policial?
Sim. A denúncia anônima pode legitimar as diligências realizadas se for corroborada por outros elementos de prova que indiquem a presunção de o suspeito estar na posse de objetos ilícitos, como o ato de o suspeito dispensar algo no chão ou expressar nervosismo ao notar a aproximação da guarnição.
Ademais, conforme se depreende dos autos, o réu, ao avistar a guarnição policial, descartou uma sacola – onde posteriormente foram encontradas as drogas – com o nítido propósito de dela se desfazer.
Assim, os elementos objetivos indicados apontam que a busca pessoal foi precedida de fundada suspeita da posse de corpo de delito, circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão defensiva.
STJ. AgRg no AREsp n. 2.412.780/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/4/2024.