Código de Processo Penal.
CAPÍTULO XI
DA BUSCA E DA APREENSÃO
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
Exemplo Didático.
Maria é uma advogada conhecida por defender casos complexos. Durante uma investigação, a polícia suspeita que Maria possa estar envolvida em atividades ilícitas com alguns de seus clientes. O juiz, então, decreta uma ampla busca e apreensão no escritório de Maria, sem especificar claramente o que está sendo procurado ou a importância da diligência para a investigação.
A busca ocorre de forma generalizada, com apreensão de vários documentos e computadores sem qualquer critério específico. Maria alega que a ação viola suas prerrogativas como advogada e caracteriza uma “pescaria probatória”.
A busca e apreensão realizada no escritório de Maria foram válidas?
Conforme decidido pelo STF na Rcl 43479/RJ, a busca e apreensão realizada no escritório de Maria não foram válidas. A medida foi considerada uma “pescaria probatória” porque não especificou o que estava sendo procurado e violou as prerrogativas da advocacia. A falta de demonstração da imprescindibilidade da medida torna a ação nula e as provas obtidas inadmissíveis.
Fishing Expedition (Pescaria Probatória).
Segundo Alexandre Morais da Rosa, denomina-se pescaria (ou expedição) probatória a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.
Exemplos de pescaria probatória.
Darei alguns exemplos de pescaria probatória para ilustrar:
• Decretação da prisão preventiva, ainda que sem motivos suficientes, com o objetivo de forçar o agente a realizar delação premiada.
• Fiscalização da Receita Federal com a real finalidade de descobrir indícios de crimes.
• Determinação de busca e apreensão genérica, sem especificar o que está sendo buscado ou a importância da diligência para comprovar os fatos investigados.
Especificidades do caso concreto.
No caso, o Juiz determinou uma ampla busca e apreensão de bens pertencentes a escritórios de advocacia, sem especificar ao certo o que estava sendo procurado ou mesmo a importância de tal busca e apreensão. No caso, o STF entendeu pela nulidade da determinação bem como pela ocorrência de pescaria probatória.
Além de violar prerrogativas da advocacia, a deflagração de amplas, inespecíficas e desarrazoadas medidas de busca e apreensão em desfavor de advogados pode evidenciar a prática de “fishing expedition”.
A jurisprudência do STF confere interpretação estrita e rígida às normas que possibilitam a realização de busca e apreensão, em especial quando direcionadas a advogados no exercício de sua profissão. Na situação em apreço, não foram observados os requisitos legais nem as prerrogativas da advocacia, com ampla deflagração de medidas que objetivaram “pescar” provas contra os advogados denunciados e possíveis novos investigados. Ressalta-se que, ao deferir a busca e apreensão, a autoridade reclamada não demonstrou a imprescindibilidade em concreto da medida para o processamento dos fatos.
STF. Rcl 43479/RJ, relator Min. Gilmar Mendes, julgado 10.8.2021 (info 1025).