Código de Processo Penal.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Exemplo didático.
Tício é suspeito de tráfico de drogas. Uma denúncia anônima é feita à polícia informando que Tício estaria vendendo drogas em sua residência e que o local funcionava como um “disque-drogas”.

Os policiais realizam diligências preliminares e observam movimentos suspeitos na casa de Tício, confirmando parcialmente a denúncia. No entanto, não obtêm um mandado judicial para entrar na residência. Com base nas observações e na urgência para evitar a possível destruição das drogas, os policiais decidem entrar na casa sem autorização de Tício.

Dentro da residência, encontram uma quantidade significativa de drogas e prendem Tício em flagrante.

A entrada dos policiais na casa de Tício sem mandado judicial foi válida?
Sim. É licita a busca domiciliar realizada sem mandado judicial quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência.

Ademais, a denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de drogas acompanhada das diligências para a constatação da veracidade das informações prévias podem caracterizar as fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do investigado.

Necessidade de demonstração de fundadas razões para o ingresso no domicílio.
Inicialmente, registre-se que o ingresso de agentes públicos em residências sem ordem judicial ou autorização de morador, nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, deve estar amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.

No caso, foi demonstrada fundada razão.
No caso, verifica-se que, após denúncia anônima acerca da existência de tráfico de drogas, os policiais realizaram diligências para a constatação da veracidade da denúncia e, com base em fundadas razões sobre a existência da prática do delito, inclusive sobre a existência de um “disque-drogas”, ingressaram na residência do investigado, encontraram o entorpecente e realizaram o flagrante.

Tem-se que em decorrência das informações anteriores no sentido de que haviam indícios prévios de traficância naquele local, o que foi confirmado pela abordagem policial que diligenciou ao local para investigação, além da apreensão de quantidade expressiva de droga, verifica-se a existência de justa causa para a atuação dos agentes, cujos atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos.

Em decorrência das informações anteriores no sentido de que haviam indícios prévios de traficância naquele local, o que foi confirmado pela abordagem policial que diligenciou ao local para investigação, além da apreensão de quantidade expressiva de droga, verifica-se a existência de justa causa para a atuação dos agentes, cujos atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. STJ. AgRg nos EDcl no RHC 143.066-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 22/04/2022 (info 734).

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