Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Caso concreto.
Júlia é uma mulher trans que mora com seus pais e seu irmão Pedro, que a agride de forma recorrente. Certo dia, Pedro a segurou pelos pulsos, causando lesões visíveis, bem como a arremessou diversas vezes contra a parede e a perseguiu com um pedaço de pau.
Júlia, então, buscou a delegacia da mulher requerendo medidas protetivas de urgência em face de seu irmão.
As medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha poderão ser aplicadas no caso concreto?
Sim.
A Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans.
A vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos não pode ser resumida tão somente à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas e o Direito não se deve alicerçar em argumentos simplistas e reducionistas.
As condutas presentes no caso concreto foram tipicamente influenciadas pela relação patriarcal e misógina que o pai estabeleceu com a filha.
O modus operandi das agressões – segurar pelos pulsos, causando lesões visíveis, arremessar diversas vezes contra a parede, tentar agredir com pedaço de pau e perseguir a vítima – são elementos próprios da estrutura de violência contra pessoas do sexo feminino. Isso significa que o modo de agir do agressor revela o caráter especialíssimo do delito e a necessidade de imposição de medidas protetivas. STJ. RESP nº 1977124 – SP. Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. 6ª Turma. Por unanimidade. Julgado 05/04/2022.
Em igual sentido…
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 205:
Tese 1: As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 209:
Tese 7: As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.