Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 238: Tese 8: Em crime de calúnia contra pessoa falecida, o(a) seu (sua) companheiro(a), em união estável homoafetiva, possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.

238, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

Código Penal.
Calúnia
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
(…)
§ 2º É punível a calúnia contra os mortos.

Código de Processo Penal.
Art. 24, § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Situação Concreta.
Em 14/03/2018, Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro, foi assassinada. Dias após o crime, uma pessoa publicou no Facebook ofensas e acusações falsas contra Marielle Franco, alegando seu envolvimento com criminosos.

Mônica, companheira homoafetiva de Marielle, ajuizou uma ação penal privada (queixa-crime) contra a autora das ofensas, acusando-a de calúnia contra pessoa falecida, conforme previsto no art. 138, § 2º, do Código Penal.

Código Penal.
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
(…)
§ 2º É punível a calúnia contra os mortos.

A representação foi realizada com base no § 1º do art. 24 do CPP:

Código de Processo Penal.
Art. 24, § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O problema é que a literalidade do art. 24, §1º não traz a legitimidade do companheiro, mas tão somente do cônjuge.

A Companheira homoafetiva tem legitimidade para ajuizar a ação penal privada?
Sim. A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.
STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

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