Súmula 664-STJ: É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Código Brasileiro de Trânsito.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
(…)
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Consunção.
Consunção é um princípio jurídico segundo o qual um crime menor é absorvido por um maior quando são da mesma natureza e estão intrinsecamente ligados.
Caso Didático.
Suponha que João, sem possuir habilitação para dirigir, pegue o carro de um amigo e dirija pela cidade. Durante a condução, ele é parado em uma blitz e é constatado que ele está embriagado. João então enfrenta duas acusações: dirigir sob influência de álcool (art. 306) e dirigir sem habilitação (art. 309).
João responsará pelos dois crimes?
Sim. De acordo com a Súmula 664, João será processado e poderá ser condenado por ambos os delitos, sem que um absorva o outro. Isso significa que a justiça entende que cada crime tem uma natureza distinta e independente, não permitindo que a pena de um absorva a do outro.
Os crimes previstos nos artigos 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante.
STJ. AgRg no REsp n. 1.745.604/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe 24/8/2018.
OBS.: Com a edição da Súmula 664-STJ, ocorreu a desafetação do processo ao rito dos recursos repetitivos e o cancelamento do tema repetitivo 1.216.