Qual o prazo prescricional para a propositura da petição de herança?
O prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC.
#Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Caso concreto.
Alírio é pai de Anísio e Anésio. Jorge também afirma ser filho de Alírio, não sendo, entretanto, reconhecido, o que motivou a propositura de ação investigatória de paternidade no ano de 2010. Com a ação ainda em curso, Alírio morreu no ano de 2011, deixando bens. Em 2021, a ação investigatória de paternidade transitou em julgado, sendo a filiação de Jorge reconhecida. Em 2022, Jorge propôs ação de petição de herança.

Houve prescrição da ação de petição de herança? Qual o termo inicial?
Sim. O termo inicial da prescrição é a data da morte de Alírio (ano de 2021).

Qual o termo inicial da prescrição da ação de prescrição de herança?
3ª Turma do STJ (Entendimento ultrapassado): A data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.475.759-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado 17/5/2016 (Info 583).
4ª Turma do STJ (Entendimento prevaleceu): A data da abertura da sucessão (morte).
STJ. AgInt no AREsp 1.430.937/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 6/3/2020, e AgInt no AREsp 479.648/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 6/3/2020.

Prevaleceu o entendimento da 4ª Turma.
Portanto, aberta a sucessão, o herdeiro, independentemente do reconhecimento oficial de tal condição, poderá imediatamente postular seus direitos hereditários nas vias ordinárias, cabendo-lhe as seguintes opções:
(i) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança;
(ii) propor concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança. Em tal caso, ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória;
(iii) propor ação de petição de herança, na qual deverão ser discutidas, na esfera das causas de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário. Tal opção, na prática, revela causas de pedir e pedidos semelhantes aos deduzidos no item “i”.

Enfim, a defesa do direito hereditário pode ser exercida de imediato, logo após a abertura da sucessão, devendo prevalecer o entendimento firmado nos paradigmas da Quarta Turma.

A ausência de prévia propositura de ação de investigação de paternidade, imprescritível, e de seu julgamento definitivo não constitui óbice para o ajuizamento de ação de petição de herança e para o início da contagem do prazo prescricional. A definição da paternidade e da afronta ao direito hereditário, na verdade, apenas interfere na procedência da ação de petição de herança.
STJ. EAREsp n. 1.260.418/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022 (info 757).

Tese fixada.
#Tese Repetitiva – Tema 1.200-STJ: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
STJ. REsp 2.029.809-MG, REsp 2.034.650-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/5/2024 (info 813). (Em igual sentido: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 241 – Tese 6)

A mesma lógica se aplica no caso de ação de reconhecimento de união estável.
O prazo prescricional da ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, momento em que nasce para o herdeiro o direito de reivindicar o quinhão hereditário.

O ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem não posterga, para a data do trânsito em julgado, o início da contagem do prazo prescricional da petição de herança nem impede o ajuizamento desta.
STJ. REsp n. 2.083.375/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: