Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 242: Tese 5: Os parentes colaterais do autor da herança podem ser admitidos como assistentes simples nas ações de reconhecimento de união estável post mortem.

242, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Civil, Código Civil

Exemplo didático.
Laura e Pedro viveram juntos por 15 anos em uma união estável, mas nunca formalizaram essa relação através de casamento. Infelizmente, Laura faleceu sem deixar um testamento. Após seu falecimento, Pedro procurou a Justiça para que fosse reconhecida a união estável que mantinha com Laura, com o objetivo de obter a totalidade dos bens que ela deixou.

Laura não tinha filhos nem ascendentes vivos, mas tinha dois irmãos, Marcos e Júlia, que são seus herdeiros colaterais. Ao tomar conhecimento da ação movida por Pedro, Marcos e Júlia acreditaram que teriam direito à herança de Laura e, portanto, deveriam ser incluídos no processo como partes interessadas.

Marcos e Júlia devem necessariamente ser partes no processo?
Não. É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

É temeroso adotar o posicionamento de que quaisquer pessoas que compõem a vocação hereditária possuem legitimidade passiva necessária em ações de reconhecimento e dissolução de união estável pelo simples fato de que poderão, em tese, ser impactadas em futuro e distinto processo, devendo a referida vocação ser examinada em seara própria.

Dessa forma, o interesse dos parentes colaterais da falecida serve apenas para qualificá-los à habilitação voluntária no processo como assistentes simples do espólio. STJ. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020 (info 680).

Marcos e Júlia, entretanto, podem intervir no processo como assistentes simples?
Sim. Desnecessidade de inclusão, no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, dos parentes colaterais da falecida, pois não possuem relação jurídica de direito material com o convivente sobrevivente e somente serão reflexamente atingidos pela decisão proferida nessa demanda.

Possibilidade de habilitação voluntária no processo dos parentes colaterais da falecida como assistentes simples do espólio.
STJ. REsp n. 1.759.652/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 25/9/2020.

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