Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 243: Tese 5: A descoberta sobre a existência de herdeiro de que não se tinha conhecimento inequívoco no momento da renúncia à herança é motivo suficiente para sua invalidação em razão de erro substancial quanto ao objeto.

243, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Civil, Código Civil

Exemplo didático.
Antônio faleceu deixando os seguintes herdeiros: 1. Cláudia, sua esposa; e 2. Miguel e Ana, filhos do casal. Miguel e Ana, então resolveram renunciar a herança.

Na ocasião, foi realizada uma renúncia abdicativa, isto é, uma renúncia pura e simples em favor do monte. Ocorre que, como Cláudia era a única herdeira restante, a intenção real era a de renunciar a herança em favor da mãe.

Ocorre que pouco tempo após a renúncia surgiu um novo postulante a herança (Pedro) afirmando ser filho do de cujos. Tal fato até então era desconhecido pelos renunciantes. Tal fato leva a uma situação problemática:
Como a renúncia foi abdicativa, o quinhão dos renunciantes passou ao monte e será posteriormente dividido em favor de Pedro e Cláudia.
Ocorre que a intenção dos renunciantes era beneficiar apenas Cláudia, e não o irmão até então desconhecido.
Caso a renúncia tivesse sido translativa, entretanto, era possível realizar a cessão dos direitos hereditários diretamente a Cláudia, mãe dos renunciantes.

Miguel e Ana podem conseguir a anulação da renúncia realizada?
Sim. A descoberta sobre a existência de herdeiro de que não se tinha conhecimento inequívoco no momento da renúncia à herança é motivo suficiente para sua invalidação em razão de erro substancial quanto ao objeto.

A intenção dos herdeiros era renunciar a herança em favor da mãe.
Apurada a intenção dos demais herdeiros era de renunciar à herança especificamente em favor da genitora e cônjuge sobrevivente, o que configura a renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários, a eventual existência de vícios de linguagem na celebração do negócio jurídico que poderiam induzir à existência de renúncia abdicativa pode ser relevada, a fim de que seja atingido o propósito efetivamente almejado pelas partes.

Houve erro substancial quanto ao objeto principal da declaração.
Caracteriza-se a existência de erro substancial quanto ao objeto principal da declaração apto a invalidar o negócio jurídico na hipótese em que, renunciada a herança pelos demais herdeiros em favor da cônjuge sobrevivente – renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários – descobre-se, posteriormente, a existência de herdeiro de que não se tinha ciência inequívoca no momento do ato de disposição.
STJ. REsp n. 1.402.675/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.

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