Em regra, é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida.
Essa cláusula somente não será válida nos casos em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos, como nos casos de constituição de reserva técnica para esse fim, a exemplo dos seguros de vida sob regime da capitalização (em vez da repartição simples). STJ. 3ª Turma. REsp 1.816.750-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/11/2019 (Info 663).
É abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária após o segurado completar 60 anos de idade e ter mais de 10 anos de vínculo contratual.
A cláusula de contrato de seguro de vida que estabelece o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária mostra-se abusiva quando imposta ao segurado maior de 60 anos de idade e que conte com mais de 10 anos de vínculo contratual. STJ. 3ª Turma. REsp 1376550-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 28/4/2015 (Info 561).
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244:
Tese 7: Nos contratos de seguro de vida, a cláusula que estipula a majoração do prêmio segundo a faixa etária do consumidor somente é abusiva quando o segurado completar 60 anos e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei n. 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior.
Jurisprudência em Teses, Ed. 98:
Tese 3: Em decorrência da aplicação analógica do parágrafo único do art. 15 da Lei n. 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária após o segurado completar 60 anos de idade e ter mais de 10 anos de vínculo contratual.
Ainda sobre seguros de vida: É possível cláusula que permite a não renovação do contrato coletivo ou o reajuste do prêmio por faixa etária.
No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária, quando esta faculdade for conferida a ambas as partes. Também não há abusividade na cláusula que concede prerrogativa de a seguradora optar por não renovar o contrato de seguro de vida em grupo. STJ. 4ª Turma. REsp 1.769.111-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 665).
APROFUNDANDO!
Quais faixas etárias são previstas na Resolução Normativa (RN nº 63) da ANS?
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais
→ Portanto, o último aumento por mudança de faixa etária ocorre aos 59 anos de idade.