#Tese Repetitiva – Tema 717-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 245 – Tese 6)
#Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
O Ministério Público tem legitimidade para atuar em ações de alimentos envolvendo criança ou adolescente por expressa previsão legal.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: III. Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
A propositura da ação pelo MP independe da existência ou eficiência da DP.
O ECA não previu nenhuma condicionante ao determinar que compete ao Ministério Público ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente
O Ministério Público atua como substituto processual.
A atuação do Ministério Público em casos assim difere da atuação da Defensoria Pública. Enquanto o MP atua como substituto processual, isto é, postula em nome próprio direito alheio, a DP atua como representante processual.
A atuação do MP independe a existência de situação de risco.
No ECA, prevalece o princípio da intervenção precoce (Art. 100, p. único, VI). Portanto, não faria sentido esperar a situação da criança ou adolescente se agravar para só então agir.