Exemplo didático.
Ana propôs ação em face do Estado do Rio Grande do Sul requerendo o fornecimento de um leite especial para o seu filho Júlio. Tal leite foi prescrito pelo médico como indispensável para a saúde da criança.
O pedido foi deferido bem como foi determinado o bloqueio de valores da conta do Estado.
A decisão foi correta?
Sim. A hipótese dos autos cuida da possibilidade de bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Sul pelo não-cumprimento da obrigação de fornecer medicamentos a criança que necessita de leite especial, por prescrição médica.
A decisão não está sujeita ao mérito administrativo.
A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível ou, no caso, de leite especial de que a criança necessita, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.
A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade.
STJ. REsp n. 900.487/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/2/2007, DJ de 28/2/2007, p. 222.