Exemplo didático.
Pedro está inadimplente com os alimentos devidos a sua filha Isabela, fato este que motivou a propositura de execução. Algum tempo depois da propositura da execução de alimentos, a mãe de Pedro, Ana, faleceu.

Pedro, entretanto, renunciou a herança em favor de sua irmã, Beatriz. Isabela, por sua vez, na condição de credora, peticionou no inventário dentro do prazo de 30 dias aceitando a herança em nome do renunciante nos termos do art. 1.813 do Código Civil.

A aceitação da herança por Isabela foi seria possível?
Sim. O credor de prestação alimentícia pode aceitar a herança deixada ao devedor de alimentos e à qual ele renunciou (art. 1.813 do Código Civil).
STJ. RHC n. 31.942/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: