Conceitos.
Espólio: O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, antes de serem distribuídos aos herdeiros. Ele é administrado por um inventariante até que a partilha seja finalizada. O espólio é considerado uma universalidade de bens, o que significa que ele é tratado como uma entidade única, composta por todos os ativos e passivos do falecido.
De cujus: É um termo jurídico em latim que se refere à pessoa falecida cujo patrimônio está sendo partilhado. O espólio é, portanto, o patrimônio deixado pelo de cujus.
Legitimidade Passiva: No contexto processual, a legitimidade passiva refere-se à capacidade de uma parte ser demandada em juízo. No caso do espólio, ele possui legitimidade passiva para responder por ações judiciais relacionadas às dívidas do falecido.
Partilha: É o ato de dividir o espólio entre os herdeiros. Somente após a partilha, os bens e dívidas são atribuídos individualmente aos herdeiros.

Análise do Artigo 796 do CPC
O artigo 796 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro estabelece a responsabilidade do espólio e dos herdeiros pelas dívidas do falecido, conforme segue:

Responsabilidade do Espólio: “O espólio responde pelas dívidas do falecido”. Isso significa que, enquanto a partilha não for concluída, o espólio é responsável por todas as dívidas do de cujus. O espólio, representado pelo inventariante, pode ser demandado judicialmente para pagar essas dívidas.
Responsabilidade dos Herdeiros: “Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”. Após a partilha, a responsabilidade pelas dívidas é transferida para os herdeiros, mas limitada ao valor dos bens recebidos na herança. Isso protege os herdeiros de terem que usar seus bens pessoais para pagar dívidas do falecido.

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