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	Comentários sobre: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 249:
Tese 2: Não é possível a concessão da remição da pena, cumulativamente, pela frequência em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que aborde as mesmas matérias ministradas nas aulas referentes ao ensino fundamental ou médio, pois constitui concessão em duplicidade pelo mesmo fato.	</title>
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	<description>Legislação Integrada</description>
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