Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 249:
Tese 6: É possível a remição da pena pela leitura se houver projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional e se forem preenchidos os requisitos da Recomendação n. 44 e da Resolução n. 391, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

Tese 7: O fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede a remição da pena, também, pela leitura.

Remição da pena pela leitura.
A atividade de leitura pode ser considerada para fins de remição de parte do tempo de execução da pena. STJ. 6ª Turma. HC 312486-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/6/2015 (Info 564).

A remição pela leitura não depende da existência de curso formal.
No HC 312486-SP, inclusive, decidiu-se que a remição pela leitura não depende da existência de curso formal.

Possibilidade de remição pela leitura mesmo o estabelecimento oferecendo atividades laborais e educação formal.
O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o detento assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que ele obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. STJ. 5ª Turma. HC 353689-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

Resolução 391 do CNJ.
A Resolução 391 do CNJ estabelece e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Dentre outros pontos, estabelece o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias. Vejamos uma síntese dos principais pontos da resolução:

Direito e Acesso
É garantido a todas as pessoas privadas de liberdade, independente do regime ou situação disciplinar
Não requer participação em projetos específicos ou lista prévia de obras autorizadas
Caráter voluntário da atividade
Procedimento
Prazo de 21 a 30 dias para leitura da obra
Apresentação de relatório em até 10 dias após o período de leitura
Remição de 4 dias de pena por obra lida
Limite de 12 obras por ano, totalizando até 48 dias remidos anualmente
Validação
Realizada por Comissão específica em até 30 dias
Avalia estética textual, fidedignidade e clareza
Não tem caráter de avaliação pedagógica
Prevê formas alternativas para pessoas em alfabetização ou com deficiência
Biblioteca e Acervo
Acesso garantido ao acervo da unidade
Possibilidade de renovação por doações
Proibição de censura a obras
Necessidade de diversidade de autores e gêneros
Inclusão de materiais para estrangeiros e pessoas com deficiência
Aspectos Complementares
Pode ser cumulada com remição por trabalho ou educação escolar
Necessidade de registro e controle dos dias remidos
Garantia de acesso à informação sobre os procedimentos

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