Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 251: Tese 7: Há legitimidade ativa concorrente do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse para pleitear destituição ou suspensão do poder familiar, de modo que “legítimo interesse” configura-se num conceito jurídico indeterminado, sem requisitos estanques, balizado pelos princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral.

251, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Legítimo interesse.
O legislador optou por utilizar um conceito jurídico indeterminado ao afirmar que o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar poderá ser provocado por quem tenha “legítimo interesse”. Desta forma, deixou de trazer um rol taxativo de legitimados para garantir que a legitimidade seja auferida diante do caso concreto.

A existência de vínculo familiar ou de parentesco não constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar.
Com base nisso, em um caso concreto, o STJ decidiu que a atual guardião de uma criança, e que pretende adotá-la, tem legitimidade para requerer a perda do poder familiar da sua mãe biológica, que a abandonou. STJ. 4ª Turma. REsp 1.203.968-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 10/10/2019 (Info 659).

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