Caso concreto.
No ano de 2012, o carro de sorvete da sorveteria Willy Wonka atropelou Augustus Gloop enquanto ele atravessava a rua. Ainda em 2012, Augustus propôs ação indenizatória contra a empresa. Em 2014, a empresa entrou em recuperação judicial. Por fim, em 2016, a ação transitou em julgado, sendo a empresa condenada a pagar um elevado valor em dinheiro ao autor.

Tal crédito será concursal ou extraconcursal?
Concursal, posto que o que importa é a data do fato gerador.

#Tese Repetitiva – Tema 1051: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (info 684-STJ).

3º Jornada de Direito Comercial – Enunciado 100: Consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado.

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