Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 260: Tese 9: A realização do interrogatório por meio de carta precatória não viola o princípio da identidade física do juiz.

260, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

Exemplo didático:
Pedro foi denunciado por crime de furto e reside em outro estado. Durante a instrução criminal, o juiz do processo, localizado em São Paulo, expediu carta precatória para que o interrogatório de Pedro fosse realizado por juiz deprecado em Pernambuco. Ao final da instrução, o magistrado de São Paulo proferiu a sentença condenatória.

A realização do interrogatório de Pedro por meio de carta precatória viola o princípio da identidade física do juiz?
Não. A realização do interrogatório por meio de carta precatória não viola o princípio da identidade física do juiz.

1. Natureza do princípio da identidade física do juiz
O princípio da identidade física do juiz, positivado no art. 399, §2º, do Código de Processo Penal, estabelece que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. Tal previsão busca assegurar que o magistrado que colheu diretamente as provas orais tenha melhores condições de avaliá-las ao sentenciar. Contudo, esse princípio não é absoluto.

2. Interrogatório por carta precatória
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o interrogatório realizado por meio de carta precatória não compromete a observância do princípio da identidade física do juiz, uma vez que o ato é válido e não representa substituição do magistrado natural do feito. O juiz deprecado atua apenas como longa manus do juízo processante, não assumindo a titularidade do feito.

3. Ausência de prejuízo como condição para reconhecimento de nulidade
Em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, a nulidade de um ato processual penal somente pode ser reconhecida se demonstrado efetivo prejuízo à parte. A simples alegação de descumprimento do princípio da identidade física, por si só, não gera nulidade se não houver comprovação de dano concreto.

Trechos relevantes do julgado citado:
Assentando o caráter relativo do princípio da identidade física do juiz, esta Corte já decidiu que o interrogatório do réu por meio de carta precatória não ofende tal princípio.
STJ. AgRg no HC 543.476/PR, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe 4/4/2022.

A jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato.
STJ. RHC n. 123.890 AgR/SP, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 15/5/2015.

STJ. AgRg no HC n. 543.476/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.

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