Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 262: Tese 10: A medida protetiva de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar imposta a menor infrator não pode ter duração superior ao limite de três anos previsto para a medida socioeducativa de internação.

262, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Infância e da Juventude, Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Exemplo didático.
Pedro é um adolescente acusado de ato infracional, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa de internação. Em virtude de posterior diagnóstico de transtorno bipolar, determina tratamento psiquiátrico em regime hospitalar, suspendendo a execução da medida.

O tratamento psiquiátrico em regime hospitalar pode ultrapassar três anos, independentemente do tempo de internação socioeducativa?
Não. A medida protetiva de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar não pode superar o limite de 3 anos previsto para a internação.

Tratamento psiquiátrico durante a execução
No REsp 1 956 497/PR, a Quinta Turma decidiu que o período de tratamento psiquiátrico conta no limite trienal do art. 121, § 3.º, do ECA.

Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA.
STJ. REsp 1.956.497-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022 (info 732).

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