Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica.
Art. 8º-A, § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
, , Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica