Forma e Regras da Citação na Execução Fiscal
De acordo com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais, a citação tem o objetivo de informar ao devedor que ele deve, no prazo de 5 dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora para garantir a execução. Como regra, a citação será feita preferencialmente pelo correio, com aviso de recepção (AR), salvo se a Fazenda Pública requerer outra forma. Excepcionalmente, também é possível a citação por oficial de justiça e por edital.
Na citação via Correios com AR, basta a comprovação da entrega no endereço correto.
Na citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) na execução fiscal, não é exigida a pessoalidade da citação, tampouco a assinatura do próprio executado no AR, sendo suficiente a comprovação inequívoca de que a correspondência foi entregue no endereço do executado.
Em relação à alegada nulidade da citação, observa-se que a jurisprudência do STJ entende que, na citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) na execução fiscal, não é exigida a pessoalidade da citação, tampouco a assinatura do próprio executado no AR, sendo suficiente a comprovação inequívoca de que a correspondência foi entregue no endereço do executado.
STJ. REsp 2.174.870-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 (info 839).