Conceitos Necessários
Correção Monetária: A correção monetária é um mecanismo para ajustar valores financeiros devido à inflação ao longo do tempo, mantendo o poder de compra original da moeda.
Juros Remuneratórios: Os juros remuneratórios são os juros pagos sobre um capital emprestado ou investido. Eles remuneram o uso do capital durante um período de tempo.
Certificados de Depósito Bancário (CDBs): CDBs são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captar recursos. Eles prometem ao investidor a devolução do capital investido acrescido de juros.
Plano Verão: Programa econômico lançado no Brasil em janeiro de 1989, durante o governo de José Sarney. Seu principal objetivo era combater a hiperinflação, um problema crônico na economia brasileira naquela época. As principais medidas do Plano Verão incluíram a mudança da Moeda, o congelamento de Preços e Salários e reformas Fiscais e Monetárias:
Expurgos Inflacionários: Expurgos inflacionários referem-se às perdas financeiras causadas pela aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação real, como ocorreu em planos econômicos passados no Brasil.
Exemplo Didático
Imagine um investidor que aplicou dinheiro em CDBs com vencimento para 17/01/1989. Portanto, o CDB teve seu período de aplicação durante o Plano Verão.
No vencimento, portanto, o valor voltou para a conta bancário do investidor, mas, devido aos expurgos inflacionários, ele não recebeu a correção monetária adequada. Anos depois, uma decisão judicial determina que o banco pague a diferença da correção monetária.
Até quando os juros remuneratórios são devidos?
Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a Certificados de Depósito Bancário, resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento da obrigação (17/01/1989).
Na origem, ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.232/2005, instituição financeira foi condenada a pagar diferenças de atualização monetária no resgate de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), resultantes dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.
Hipótese em que o título judicial exequendo determinou a incidência dos juros remuneratórios “em total cumprimento do contrato”, expressão que deve ser interpretada no sentido de que tais consectários somente são devidos até a data de vencimento das obrigações.
O juros são devidos até o vencimento da obrigação.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, tanto para os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) quanto para os depósitos efetuados em caderneta de poupança os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento ou, no segundo caso, até o encerramento da conta-poupança, porque a incidência desses consectários decorre de expressa previsão contratual.
Correção monetária.
Ainda, ao determinar que as diferenças devidas fossem apuradas pela variação do “IPC”, e que fosse realizada a correção monetária dos valores encontrados em liquidação de sentença, o título exequendo não estipulou índice específico a incidir até o efetivo pagamento.
E ainda que o tivesse feito, é cediço que a substituição de um índice extinto por outro equivalente não implica violação da coisa julgada, tampouco inobservância do princípio da fidelidade ao título, já tendo o STJ decidido, em inúmeros julgados, que, após a extinção do IPC/IBGE em fevereiro de 1991, o índice que melhor passou a refletir a perda do poder econômico, corroído pelo processo inflacionário, é o INPC, calculado pela mesma instituição.
STJ. REsp 1.601.788-MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/11/2023, DJe 6/12/2023 (info 798).