Conceitos Necessários
Foro por Prerrogativa de Função: refere-se à regra especial de competência jurisdicional que determina que algumas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais, e não por juízes de primeira instância, em virtude dos cargos que ocupam.
Princípio da Serendipidade ou Encontro Fortuito de Provas: Refere-se à situação em que, durante uma investigação, descobrem-se provas de outros crimes que não estavam sendo objeto daquela investigação inicial. Esse princípio é admitido pela jurisprudência como uma exceção à regra de busca da prova, permitindo seu uso desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
Exemplo Didático.
Imagine que, durante uma operação para investigar um crime de corrupção envolvendo um empresário, a polícia acaba encontrando, sem querer, provas de um possível envolvimento de um deputado federal no mesmo esquema. Este deputado tem foro por prerrogativa de função, o que significa que qualquer processo contra ele deveria ocorrer no STF.
A descoberta fortuita de provas de um possível envolvimento de autoridade com foro de prerrogativa de função automaticamente contamina as decisões tomadas pelo juiz?
Não. As decisões tomadas pelo juiz até então aparentemente competente devem ser preservadas.
No caso, não há violação às regras de competência.
A jurisprudência do STJ tem reiterado entendimento no sentido de que não se cogita violação às regras de competência na hipótese de encontro fortuito de provas, também conhecido como princípio da serendipidade, envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
A mera menção a autoridade com foro de prerrogativa de função não é suficiente para atrair a competência do eventual Tribunal competente.
Além disso, tem-se repetido no âmbito dessa Corte Superior o entendimento no sentido de que a simples menção à possibilidade de envolvimento de autoridades detentoras de foro privilegiado não é suficiente para atrair a competência do eventual Tribunal competente. (RHC 125.670/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021).
As ações tomadas pelo juiz até então aparentemente competente devem ser preservadas.
Nesse sentido, não basta a simples menção a autoridades para atrair a competência por prerrogativa de foro, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente.
Diante desse quadro e considerando, ainda, a informação de que o juízo de primeiro grau tomou providências para preservar a prerrogativa de foro dos agentes que detêm essa condição, não se constata a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado.
STJ. AgRg no HC 820.933-TO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 26/2/2024, DJe 28/2/2024 (info 804).