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	Comentários sobre: Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp 1.977.165/MS &#8211; caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho &#8211; na hipótese em que não há consentimento da responsável legal &#8211; o que impossibilita qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023 (info 787).	</title>
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