Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV da CF a edição de MP no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
Isso porque projeto de lei — aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República — não mais se encontra “pendente de sanção ou veto”. STF. ADI 2601/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19.8.2021 (info 1026).
1026, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional