Você sabe o que é crédito presumido do IPI?
Trata-se de um incentivo fiscal previsto no art. 1º da Lei nº 9.363/96. Como se trata de um incentivo fiscal, ainda que indiretamente este acaba implicando em um aumento de lucro para a Pessoa Jurídica. Portanto, impacta a base da cálculo do IRPJ e do CSLL:
O crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei nº 9.363/96 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse sentido: STJ. 1ª Seção. EREsp 1.210.941-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 652).

EXCEÇÃO! A situação muda quando estamos diante de tributação por lucro presumido.
O crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei nº 9.363/96 que se refira a período no qual o contribuinte tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apuradas pelo regime do lucro presumido. STJ. 2ª Turma. REsp 1611110-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/8/2016 (Info 587).

Como fica em relação ao incentivo fiscal outorgado por Estado-membro por meio de desoneração relativa ao ICMS?
No que toca à inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp n. 1.443.771/RS, assentou que o crédito presumido de ICMS, a par de não se incorporar ao patrimônio da contribuinte, não constitui lucro, base imponível do IRPJ e da CSLL, sob o entendimento segundo o qual a concessão de incentivo por ente federado, observados os requisitos legais, configura instrumento legítimo de política fiscal para materialização da autonomia consagrada pelo modelo federativo. STJ. REsp 1.222.547-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022 (info 728).

Não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, não tendo a LC n. 60/2017 aptidão para alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. STJ. REsp 1.951.855-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022 (info 756).

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