Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. STF. ADI 5683/RJ, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.4.2022 (info 1051).

1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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