Caso concreto adaptado.
Maria, é filha de João, sócio da empresa ABC LTDA. João faleceu. Ocorre que maria propôs ação cuja alegação central é a de que teriam sido realizadas diversas doações pelo seu pai, ao longo da vida, beneficiando os seus irmãos unilaterais, caracterizando-se como inoficiosas.

No curso da ação, Maria requereu a juntada dos livros empresariais, o que não foi feito tendo em vista estes terem sido extraviados. As ações de Maria foram julgadas improcedentes.

Maria, então, requereu indenização da empresa em virtude da perda de uma chance. Segundo alega, caso tivesse acesso aos livros empresariais, ela poderia ter provado suas alegações. Portanto, a ausência de tais documentos lhe causou prejuízo.

Perda de uma chance probatória.
Os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil por perda de uma chance, no caso concreto, foram bem sintetizados no acórdão de origem:
(i) a viabilidade e a probabilidade de sucesso de futura ação declaratória de nulidade de doações inoficiosas;
(ii) a viabilidade e a probabilidade de sucesso de futura ação de sonegados;
(iii) a existência de nexo de causalidade entre o extravio de dois livros e as chances de vitória nas demandas judiciais.

No entanto, o tribunal de origem concluiu que ainda que a companhia tivesse cumprido a decisão judicial que determinou a exibição dos livros, a situação hereditária das autoras dificilmente seria modificada.

Isto é, consignou-se que não há nexo de causalidade entre o extravio dos dois livros da companhia e o insucesso no ajuizamento de ações declaratória de nulidade de doações, por inoficiosas, ou de sonegados, por ausência de colação. STJ. REsp 1.929.450-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022 (info 754).

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