Não viola a CF a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional.
Isso porque a Lei Complementar 103/2000, editada com base no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, confere uma faculdade aos entes regionais para estabelecer ou não pisos salariais regionais, inexistindo comando específico na referida legislação complementar federal para a inclusão dos aprendizes entre os beneficiados pelo estabelecimento do piso salarial regional. STF. ADI 6223/SP, rel. M. Edson Fachin, red. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 22.10.2021 (info 1035).