Caso concreto.
Um advogado escreveu e fez publicar em um periódico um artigo de opinião intitulado “índios e o retrocesso”, pelo qual deferiu violentas ofensas à dignidade da comunidade indígena, descrevendo-os, em sua generalidade, como “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões”, “malandros e vadios” e “civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos”.
O MPF ajuizou ação civil pública contra o autor do artigo, e as instâncias ordinárias concluíram que a publicação foi prejudicial à honra da comunidade indígena do Estado. A indenização, fixada em R$ 2 mil pelo juízo de 1º grau, foi aumentada pelo TJ/MS para R$ 5 mil, no julgamento da apelação. Irresignado, o Ministério Público Federal interpôs recurso especial visando aumentar o valor da condenação.
O STJ pode, em recurso especial, aumentar o valor da condenação por dano moral coletivo quando estes forem fixados em valor irrisório?
Sim. Não viola a súmula n. 7/STJ a majoração de valor irrisório de danos morais coletivos em razão da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas.
Controvérsia.
Cinge-se a controvérsia em verificar se é irrisório e deve ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais coletivos em razão de publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.
Danos extrapatrimoniais.
A fim de densificar a proteção constitucional estabelecida pelo art. 231 da CF/88, a Lei da Ação Civil Pública assegura a reparação por danos extrapatrimoniais causados em prejuízo à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII, da Lei n. 7.347/1985).
A readequação do valor dos danos morais não importa em violação a Súmula 7 do STJ.
A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação da Súmula 7/STJ e permitido a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais quando o montante é considerado irrisório ou abusivo.
#Súmula 7-STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
No caso concreto, o STJ majorou os danos morais arbitrados.
O montante arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pode ser considerado irrisório, pois insuficiente para alcançar as finalidades de punição, dissuasão e reparação, além de se mostrar desproporcional com a gravidade da conduta de escrever e divulgar, por meio da Internet, artigo com caráter preconceituoso e incitador de ódio contra os povos indígenas, devendo ser majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
STJ. REsp 2.112.853-MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024, DJe 7/3/2024 (info 808).