Contrato de Seguro.
Estabelece art. 757 do Código Civil que, “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Distribuição estática do ônus da prova.
A partir da regra de distribuição estática do ônus da prova, estabelece o art. 373 do Código de Processo Civil que o ônus probatório incumbe:

I. Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e
II. Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Se não caso concreto não houver partes hipossuficientes, deve ser aplicada a distribuição estática do ônus da prova.
Diante de demanda de indenização securitária em que não há partes vulneráveis ou hipossuficientes e que não incidem peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (§§ 1º ou 3º do art. 373 do CPC) deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova.

Como consequência, compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito à indenização securitária, comprovando a contratação do seguro, o pagamento regular do prêmio e a ocorrência do evento que implicou na perda total do equipamento.

Por outro lado, o réu tem o ônus de comprovar as circunstâncias modificativas ou extintivas do direito autoral, demonstrando porque aquele evento ou bem que o autor entende como legitimamente segurado não está abrangido pela cobertura. Isso porque, na seara das cláusulas excludentes de cobertura, também deve-se observar a atuação dos contratantes de acordo com a boa-fé na elaboração e interpretação das cláusulas, afastando-se cláusulas contraditórias e evitando-se interpretações que gerem violação à legítima expectativa do segurado (arts. 757 e 765 do CC).
STJ. REsp 2.150.776-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024 (info 824).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: