Inconstitucionalidade do art. 24, §3º do Estatuto da OAB.
O art. 24, §3º do Estatuto da OAB foi declarado inconstitucional na Vide ADIN 1.194-4 por ofensa a liberdade contratual.
Nos contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia do direito aos honorários de sucumbência por parte de advogado contratado.
Não contrariando a lei nem sendo abusivo, o contrato administrativo pode tratar de renúncia a direito do contratado; e esta será eficaz e produzirá seus regulares efeitos na hipótese em que houver expressa concordância do contratado. STJ. AREsp 1.825.800-SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 11/04/2022 (info 733).