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	Comentários sobre: O art. 3º da Lei n. 9.469/1997, que condiciona a concordância do Advogado-Geral da União e dirigentes máximos das empresas públicas federais com pedido de desistência de ação à expressa renúncia ao direito em que se funda a ação, não se aplica na execução de título judicial.
STJ. REsp 1.769.643-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 14/06/2022 (info 742).	</title>
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