Conceitos necessários.
Espólio: Conjunto de bens, direitos e deveres de uma pessoa que faleceu. O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, até a conclusão da partilha.
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC): Também conhecidas como fundos de pensão, são entidades que administram planos de previdência complementar privada, oferecendo benefícios previdenciários suplementares aos ofertados pela previdência oficial.
Reserva Especial: Acúmulo de recursos financeiros em uma EFPC que excede o necessário para garantir os benefícios contratados pelos participantes. Esse excedente pode ser originado de superávits, ou seja, de um saldo positivo entre as contribuições e os benefícios pagos.
Superávit: Situação em que as receitas (incluindo contribuições dos participantes e rendimentos de investimentos) de um plano de previdência complementar superam as despesas (principalmente os benefícios a pagar).
Exemplo Didático
Imagine que Joana, participante de uma EFPC, contribuiu ao longo de sua vida para um fundo de pensão. Esse fundo, ao final de alguns anos, apurou superávits, e parte desses excedentes financeiros foi destinada à formação de uma reserva especial. Infelizmente, Joana faleceu antes que os valores dessa reserva especial fossem distribuídos ou revertidos aos participantes.
O espólio de Joana tem direito a receber a parte que lhe caberia dos valores da reserva especial, considerando sua contribuição para o superávit do plano de benefícios?
Sim. O espólio faz jus ao recebimento dos valores revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua morte.
Reserva especial.
Como a reserva especial é constituída pelo que excede ao necessário para a garantia dos benefícios contratados, a descaracterizar, portanto, a sua natureza previdenciária, a devolução desse valor excedente, quando cabível, deve ser feita aos que efetivamente contribuíram e na proporção do quanto contribuíram para a sua formação, em respeito ao seu direito acumulado.
O direito a reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora gradualmente ao patrimônio de quem contribuiu.
Conclui-se, a partir da noção de acumulação ínsita à apuração do superávit do plano de benefícios, que o direito à reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora, gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena.
Hipótese em que, tendo a assistida contribuído para o superávit apurado e para a formação da reserva especial correspondente, faz jus, em respeito ao seu direito acumulado, à devolução, agora para o seu espólio, da fração que lhe correspondia dos valores efetivamente revertidos aos participantes/assistidos e ao patrocinador, após a revisão obrigatória do plano de benefícios aprovada pela Previc, a ser apurada em liquidação de sentença.
STJ. REsp 2.013.177-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024 (info 803).