O excesso no exercício do direito de informar é capaz de gerar dano moral ao denunciado quando o membro do Ministério Público comete abusos ao divulgar, na mídia, o oferecimento da denúncia criminal.
Importa avaliar se houve o ‘agir midiático’ por parte do réu e abuso na divulgação da denúncia, capaz de gerar dano moral ao autor, porém, em nenhuma hipótese, o questionamento acerca do oferecimento, em si, da denúncia criminal ou os termos em que a peça fora elaborada ou os tipos penais que dela fazem parte.
Na circunstância em análise, para verificação da ocorrência da subsunção dos fatos à cláusula geral do abuso do direito, em virtude da realização de coletiva de imprensa transmitida em rede nacional, cujo pretexto era informar a apresentação de denúncia criminal contra denunciado, o Procurador da República utilizou-se de expressões e qualificações desabonadoras da honra, imagem e não técnicas.
Na linha desse raciocínio, no caso em exame, revela-se inadequada, evidenciando o abuso de direito, a conduta do membro do Ministério Público ao caracterizar o denunciado de forma pejorativa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia que se conferia publicidade por meio da coletiva convocada.
Adjetivações atécnicas.
Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações “atécnicas”, evidente que a sua anunciação também deveria reguardar-se daquelas qualificadores, que enviesam a notícia e a afasta da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo (princípio da publicidade) e a coloca, indesejavelmente, como narrativa do narrador, por isso que, gerando dano moral a vítima, é passível de sancionamento civil. STJ. REsp 1.842.613-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, por maioria, julgado em 22/03/2022 (info 730).
Nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão:
“É incontroverso que valeu-se de um PowerPoint em que a imagem projetada compunha-se por diversos círculos, que por sua vez eram identificados por palavras. As palavras afastavam-se da nomenclatura típica do Direito Penal e Processual Penal.
Exemplos: “Reação de Lula” – “Petrolão”, “Propinocracia” – “Governabilidade corrompida”, “Vértice Comum”, “Maior beneficiado”, “Expressividade”.