Conceitos Necessários.
Importação Direta vs. Importação Indireta:
Importação Direta: A empresa importadora assume total responsabilidade pela operação, arcando com todos os encargos financeiros e administrativos.
Importação Indireta: Envolve a participação de intermediários e pode ocorrer de duas formas:
Importação por Encomenda: A empresa importadora adquire mercadorias no exterior em seu nome, mas por conta de outra empresa.
Importação por Conta e Ordem de Terceiro: A empresa importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de mercadoria adquirida no exterior por outra pessoa física ou jurídica.
Instrução Normativa RFB 1.861/2018 – Art. 2º Considera-se operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa, física ou jurídica.
Controvérsia.
O ponto central da controvérsia cinge-se à possibilidade ou não de restituição de valores referentes ao PIS-importação e à COFINS-importação à empresa que atuou como importadora por conta e ordem de terceiros.
Exemplo didático.
Imagine que a empresa X Importadora Ltda. (importadora) e a empresa Y Comércio Ltda. (encomendante) estão envolvidas em uma operação de importação. Y Comércio Ltda. deseja importar uma grande quantidade de equipamentos eletrônicos da China, mas, em vez de realizar a importação diretamente, contrata X Importadora Ltda. para cuidar do despacho aduaneiro.
Nesse cenário, X Importadora Ltda. promove a importação em seu nome, mas todos os encargos financeiros e os direitos sobre os créditos de PIS-importação e COFINS-importação pertencem a Y Comércio Ltda., posto tratar-se de uma operação de Importação por Conta e Ordem de Terceiro.
Durante o processo de importação, X Importadora Ltda. cuida de toda a documentação e do despacho aduaneiro dos equipamentos. Y Comércio Ltda. arca com todos os custos e, conforme a legislação, obtém os créditos de PIS-importação e COFINS-importação. No entanto, X Importadora Ltda. percebe que pagou mais tributo do que o necessário e deseja a restituição dos valores pagos a maior.
A empresa X Importadora Ltda. tem direito à restituição dos valores referentes ao PIS-importação e à COFINS-importação pagos a maior?
Não. O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-importação e Cofins-importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.
O adquirente (Y Comércio Ltda.) quem tem direito ao crédito de Pis-importação e de Cofins-importação.
Nesse sentido, observa-se que uma empresa (importadora por conta e ordem) é contratada para viabilizar (promover ao despacho aduaneiro), em seu nome, a importação de mercadoria adquirida no exterior por outra pessoa (que assume os encargos financeiros da operação), atuando como mandatário.
A legislação prevê expressamente que é o adquirente quem tem direito ao crédito de Pis-importação e de Cofins-importação, nesses casos, conforme disposto na Lei 10.865/2004, em especial no seu art. 18, nos seguintes termos:
Lei 10.865/2004.
Art. 18. No caso da importação por conta e ordem de terceiros, os créditos de que tratam os arts. 15 e 17 desta Lei serão aproveitados pelo encomendante.
Ademais, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp n. 1.573.681/SC, julgado em 3/3/2016, também já decidiu nesse mesmo sentido, afirmando que “não é possível ao importador que realizou a operação por conta e ordem do terceiro repetir o indébito do tributo pago a maior, até porque os créditos já podem ter sido utilizados pelo terceiro encomendante e, assim, não poderiam ser restituídos ao importador sob pena de dupla repetição”.
Dessa forma, o importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-importação e Cofins-importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.
STJ. REsp 1.552.605-SC, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024 (info 816).