Caso concreto adaptado.
Um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário rotineiramente cobrava 100% do valor retroativo obtido com a concessão de benefícios previdenciários, prejudicando clientes em situação de hipossuficiência, especialmente idosos.

O Ministério Público local, considerando a prática abusiva e recorrente, decide propor uma ação civil pública questionando a legalidade dessas cláusulas contratuais, alegando que a cobrança excessiva compromete a subsistência dos beneficiários da Previdência Social.

O Ministério Público possui legitimidade para propor a ação civil pública?
Sim. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

Controvérsia.
Cinge-se a controvérsia a definir se o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que discuta a legalidade de cláusulas contratuais que versam sobre o montante de honorários advocatícios ajustados entre advogado e cliente para fins de ajuizamento de ações previdenciárias.

A controvérsia ultrapassa os limites da esfera individual.
Quando se cuida de situação recorrente e continuada, de clientes em situação de hipossuficiência que são induzidos, em razão de sua condição de vulnerabilidade, a anuir com cobrança abusiva de honorários advocatícios contratuais, desenha-se uma situação que ultrapassa os limites da esfera individual.

Objetivos da previdência social.
A Previdência Social tem por finalidade garantir aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos de pessoas idosas.
O Estatuto do Idoso confere competência ao Ministério Público para instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa.

A modalidade de advocacia que obsta o propósito da Previdência Social de mantença de seus segurados, ao atuar com desídia para aumentar a sua remuneração e ao cobrar honorários que prejudicam a subsistência dos beneficiários, desvirtua a lógica do direito previdenciário.

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares.
STJ. REsp 2.079.440-RO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024 (info 801).

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