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	Comentários sobre: O STF fixou as condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária.
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (requisitos cumulativos):
    i. For imprescindível para as investigações do inquérito policial; 
    ii. Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; 
    iii. For justificada em fatos novos ou contemporâneos; 
    iv. For adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e 
    v. Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. ADI 3360/DF, ADI 4109/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator Min. Edson Fachin, julgamento 11.2.2022 (info 1043).	</title>
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