Reabertura do prazo para pedidos de isenção do ENEM 2021. Em razão do contexto de anormalidade decorrente da pandemia da Covid-19, é descabida a exigência de “justificativa de ausência” às provas do ENEM 2020, como requisito para a concessão de isenção da taxa de inscrição para o ENEM 2021. STF. ADPF 874 MC/DF, R. M. Dias Toffoli, 3.9.21 (info 1028).

1028, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Reabertura do prazo para pedidos de isenção do ENEM 2021.
Em razão do contexto de anormalidade decorrente da pandemia da Covid-19, é descabida a exigência de “justificativa de ausência” às provas do ENEM 2020, como requisito para a concessão de isenção da taxa de inscrição para o ENEM 2021. STF. ADPF 874 MC/DF, R. M. Dias Toffoli, 3.9.21 (info 1028).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: