São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. STF. ADI 6308/RR, Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (info 1057).

1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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