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	Comentários sobre: São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares (CF/1988, art. 22, XXI), bem como por extrapolarem a competência suplementar conferida aos estados-membros — normas de lei estadual que permitem o desempenho de atividades de guarda e policiamento pelos prestadores de serviço voluntário e que restringem, sem justificativa razoável, a idade máxima para ingressar no serviço voluntário ou prorroguem o seu prazo de duração para além do previsto na legislação federal.
STF. ADI 3.608/GO, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 09.08.2024 (info 1145).	</title>
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