Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.
Prevalece na Corte o entendimento de que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos:
a prestação de um serviço público;
a ausência do intuito de lucro e
a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.
No caso, os documentos acostados comprovam que, em relação à Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, os requisitos foram atendidos. STF. ACO 3410/SE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.4.2022 (info 1051).