#Súmula 222-STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (CANCELADA) STJ. Primeira Seção, cancelada em 13/11/2024, DJe de 29/11/2024 (info 835).

835, STJ, Súmulas do STJ, Súmulas do STJ

Compete a Justiça Comum (e não a Trabalhista), julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
#Tese de Repercussão Geral – Tema 994: Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
STF. Plenário. RE 1089282/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).

A Súmula 222-STJ só se aplica as contribuições sindicais devidas por servidores públicos estatutários.
A Súmula 222 do STJ deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho. STJ. CC 147.784/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/03/2021 (infos 690 e 703).

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