Exemplo didático.
José, idoso e hipossuficiente financeiro, estava internado em hospital da rede estadual, necessitando de imediato procedimento cirúrgico para tutelar a sua vida. A família de José procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará, que propôs ação requerendo a determinação de que o Estado do Ceará de imediato providenciasse o procedimento cirúrgico. Foi deferida a antecipação de tutela e ao final a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado.

O Estado do Ceará poderá ser condenado a pagar honorários de sucumbência ao defensor público que atuou no caso?
NÃO. MUITO CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA!!!
O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.
STJ. Corte Especial. REsp 1201674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012 (Info 499).

Agora vamos fazer a pergunta da forma correta…

O Estado do Ceará poderá ser condenado a pagar honorários de sucumbência à Defensoria Pública do Estado do Ceará?
Sim. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. É o que diz o Tema 1.002/STF:
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.002-STF:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
STF. RE 1.140.005/RJ, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).

Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

É assegurado o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, independentemente do ente público com que litiga.
STJ. REsp 2.089.489-GO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023, DJe 8/9/2023 (info 786).

E a Súmula 421-STJ?
A Súmula foi oficialmente cancelada em 17/04/2024.

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