Como funciona a atualização de preço de medicamento?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED, realiza o monitoramento do preço que as farmácias e drogarias praticam na venda de medicamentos.
Ou seja, as farmácias e drogarias não podem simplesmente vender medicamentos a qualquer preço que julgarem adequado, elas devem seguir o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).
O PMC é calculado através dos custos de importação, produção, distribuição e também já é considerado a margem de lucro e os impostos incidentes. A CMED disponibiliza mensalmente uma listagem com todos os preços máximos que podem ser praticados pelo varejo farmacêutico. Porém, as mudanças mais significativas ocorrem anualmente, próximas ao final de março e começo de abril.
Ou seja, se a farmácia utilizar a lista de preço publicada pela CMED, todos os produtos vão ficar com o Preço Máximo ao Consumidor. Isso significa que a farmácia não poderá, em hipótese alguma, vender acima do PMC.
A venda de medicamentos com preços superiores ao publicados pela CMED configura infração às normas de regulação e resulta na aplicação de multas aos infratores.
Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma).
ABC Farma é a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico que não possui fins lucrativos. Se trata de uma entidade civil, que foi constituída na capital do Rio de Janeiro na data de 30 de outubro de 1959. Ela tem o objetivo de:
promover a prática de estudos,
coordenar a categoria do comércio de medicamentos;
prestar informações sobre o mercado farmacêutico;
orientar e prestar assistência jurídica às farmácias associadas.
A ABC Farma divulga uma lista que ajuda as farmácias a praticar o preço mercadológico dos medicamentos. A Lista ABC Farma é uma das principais publicações usadas para fazer a atualização de preços nas farmácias e drogarias, justamente por oferecer um preço que está sendo praticado, dentro do PMC fixado pela CMED.
Convênio ICMS 76/94.
Nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 76/94, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.
Convênio ICMS 76/94.
Cláusula segunda: A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.
Portanto, a definição de base de cálculo do ICMS incidente sobre medicamentos pode, nos termos da aludida cláusula segunda, se basear no Preço Máximo ao Consumidor-PMC divulgado nas revistas especializadas, como a Revista da ABCFARMA, Revista Farmacêutica kairos e Guia de Produtos Farmacêuticos da ABAFARMA.
Medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
A situação é diferente em relação aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas, já que a Resolução nº 3, de 4 de maio de 2009 da CMED proíbe a publicação de Preço Máximo ao Consumidor – PMC, em qualquer meio de divulgação, para medicamentos cujo registro defina ser o mesmo “de uso restrito a hospitais e clínicas”.
Resolução nº 3, de 4 de maio de 2009 da CMED.
Art. 3º Fica proibida a publicação de Preço Máximo ao Consumidor – PMC, em qualquer meio de divulgação, para medicamentos cujo registro defina ser o mesmo “de uso restrito a hospitais e clínicas”.
Por isso, a tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.