Súmula 377-STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Comunicação dos bens adquiridos com esforço comum na separação legal de bens.
O STJ fez uma releitura da súmula 377-STF ao decidir que no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. STJ. 4ª Turma. REsp 1.689.152/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017.
Súmula 655-STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (Segunda Seção. Aprovada em 09/11/2022).
ATENÇÃO! A Súmula 377-STF está parcialmente superada.
A Súmula 377-STF está parcialmente superada, posto que a jurisprudência tem se consolidado no sentido de exigir o esforço comum na aquisição para que os bens adquiridos na constância do casamento se comuniquem no regime da separação legal.