O sistema previdenciário protege os indígenas, caso desempenhem trabalho remunerado.
A Constituição da República de 1988, a Convenção 129 da Organização Internacional do Trabalho e o Estatuto do Índio são uníssonos ao proteger os direitos indígenas e garantir à esta população, no tocante ao sistema previdenciário, o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores.

A limitação etária não tem o condão de afastar a condição de segurada especial das indígenas menores de 16 (dezesseis) anos, vedando-lhes o acesso ao sistema de proteção previdenciária estruturado pelo Poder Público.
As regras de proteção das crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos.

Nos casos em que ocorreu, ainda que de forma indevida, a prestação do trabalho pela menor de 16 (dezesseis) anos, é preciso assegurar a essa criança ou adolescente, ainda que indígena, a proteção do sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos exigidos na lei, devendo ser afastado o óbice etário.
STJ. REsp 1.650.697/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe DE 04/05/2017.

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