Tese fixada na ADP 6476/DF: I. É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; II. É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. STF. ADI 6476/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual em 3.9.2021 (info 1028)

1028, STF, Direitos Humanos, Decreto nº 6.949/09 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

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